OFÍCIO Nº 307/2021-RELT6
Palmas, 17 de dezembro de 2021
Excelentíssimo Senhor
CARLOS ALBERTO COELHO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Itacajá
Assunto: Subsídios dos Vereadores de Itacajá
Senhor Presidente,
1. Com as devidas cordialidades, servimo-nos do presente para esclarecer que o Tribunal de Contas tem como primordial atribuição fiscalizar os atos de gestão dos jurisdicionados, visando maior transparência e efetividade nas gestões públicas.
2. Desta feita, a 6ª Diretoria de Controle Externo, no exercício de suas funções, procedeu com a autuação do Expediente nº 12007/2021, o qual trata de Processo de Acompanhamento, objetivando a análise preliminar dos pagamentos dos subsídios dos agentes políticos (Vereadores), referentes à 4ª Remessa do exercício de 2021, da Câmara Municipal de Itacajá/TO.
3. Posto isto, a Diretoria emitiu a Análise Preliminar de Acompanhamento nº 727/2021-6DICE, na qual fez a seguinte conclusão e proposta de encaminhamento:
Após análise da despesa com subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Itacajá, conclui-se que, em relação a 4ª Remessa, as despesas como o pagamento dos subsídios dos vereadores estão em conformidade com a legislação no que se refere ao limite constitucional. Entretanto em pesquisas ao Portal da Transparência da Entidade, não foi constatado a Lei que estabelece o Subsídio para os vereadores para a legislatura 2021 a 2024.
Diante do exposto, sugere-se ao Relator:
INTIMAR o Sr – Carlos Alberto Coelho da Costa – CPF Nº 236.267.121-68, Email adv.rogeriofernandes@gmail.com Vereador Presidente da Câmara Municipal de Itacajá/TO, para encaminhamento da Lei que estabelece o subsídio dos vereadores para a legislação 2021 a 2024. Ressalta-se que o percentual da Receita atualmente praticado pela Câmara em análise é de 79,04%, fora dos parâmetros estabelecidos pela Lei, devendo, portanto, ser adequado dentro da legislação até o término do exercício.
Encaminhe-se o relatório ao conselheiro titular da RELT6
4. Pelo exposto, acatamos a sugestão da área técnica e, com fulcro no Art. 202, do Regimento Interno do TCE/TO, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, solicitamos à Vossa Excelência que providencie os esclarecimentos mencionados no item 9, da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 727/2021-6DICE (evento 1).
5. É importante elucidar que o envio das justificativas solicitadas deve ser feito por meios oficiais, devidamente formalizados, e que, caso ocorra seu descumprimento dentro do prazo supracitado, estará o responsável sujeito à penalidade imposta nos termos do art. 159, IV, do Regimento Interno TCE/TO.
6. Sem mais para o momento, aproveitamos para prestar nossos votos de elevada estima e consideração e informar que o gabinete da Sexta Relatoria está à Vossa inteira disposição.
Atenciosamente,
ALBERTO SEVILHA
Conselheiro Titular
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 17/12/2021 às 14:17:37, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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